Não gostou do presente de Dia dos Namorados? Saiba quando a loja é obrigada a trocar e quando pode recusar


Passado o Dia dos Namorados, uma cena se repete em lojas, shoppings e centros comerciais do Rio: consumidores tentam trocar roupas que não serviram, perfumes cuja fragrância não agradou ou acessórios que não combinaram com o gosto de quem recebeu o presente. Mas, ao contrário do que muitos imaginam, a troca nem sempre é um direito garantido por lei.

A dúvida ganha relevância em um momento de forte movimentação do varejo. Segundo levantamento do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ), a data deve movimentar cerca de R$ 356 milhões na Região Metropolitana do Rio, com gasto médio estimado em R$ 204 por consumidor.

De acordo com o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito do Consumidor, a possibilidade de troca depende principalmente de três fatores: o local da compra, a existência de defeito no produto e a política adotada pelo estabelecimento.

“Muitas pessoas acreditam que podem trocar qualquer presente simplesmente porque não gostaram ou porque o tamanho não serviu. Mas, nas compras feitas em lojas físicas, a legislação não obriga o comerciante a realizar a troca nesses casos. A regra depende da política informada pela própria loja”, explica.

Isso significa que produtos como roupas, calçados, perfumes, bolsas, joias, chocolates, cosméticos e eletrônicos em perfeito estado só precisam ser trocados se o estabelecimento tiver assumido esse compromisso no momento da venda.

Segundo o especialista, quando a loja anuncia que realiza trocas em determinado prazo — seja de sete, 15 ou 30 dias — essa condição passa a integrar a relação de consumo e deve ser respeitada.

“Por isso, é importante guardar a nota fiscal, manter etiquetas e embalagens e verificar as regras antes de concluir a compra. Essas informações podem evitar transtornos tanto para quem presenteou quanto para quem recebeu o presente”, afirma.

A situação é diferente quando a compra foi realizada pela internet, por aplicativo, telefone ou catálogo. Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor prevê o chamado direito de arrependimento, que permite ao comprador desistir da aquisição em até sete dias após o recebimento do produto, mesmo sem apresentar justificativa.

“A lei entende que o consumidor não teve contato direto com o item antes da compra. Por isso, ele tem o direito de avaliar o produto em casa e desistir caso não fique satisfeito”, explica Durão.

Quando há defeito, porém, a troca deixa de ser uma cortesia e passa a ser uma obrigação legal. O fornecedor deve providenciar a solução do problema e, caso isso não ocorra dentro do prazo previsto em lei, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

“Se o produto apresenta defeito, o consumidor está protegido pela legislação. Nessa hipótese, não se trata de uma opção da loja, mas de um dever legal”, destaca o advogado.

Para o especialista, o período pós-Dia dos Namorados costuma concentrar boa parte dos conflitos entre consumidores e lojistas, especialmente por desconhecimento das regras.

“Muitas reclamações surgem porque as pessoas confundem cortesia comercial com obrigação legal. Quanto mais claras forem as informações fornecidas pelas lojas e mais atento estiver o consumidor, menor será o risco de conflitos”, conclui.

O que diz a lei

Presente comprado em loja física
A troca por gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo só é obrigatória se a loja tiver informado previamente que oferece essa possibilidade.

Compra pela internet
O consumidor pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.

Produto com defeito
O fornecedor é obrigado a solucionar o problema. Caso isso não aconteça no prazo legal, o consumidor pode exigir troca, reembolso ou abatimento do preço.

Produtos personalizados ou itens com restrições sanitárias
Podem ter regras específicas de troca, desde que essas condições tenham sido informadas de forma clara antes da compra.

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Díario Regional RJ

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