Edital do concurso do Instituto Benjamin Constant é alvo de recomendação do MPF


Foto Cleomir Tavares / Diario do Rio

Após a identificação de irregularidades na aplicação da nova Lei de Cotas, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Benjamin Constant (IBC) a correção de regras e resultados do concurso público relacionado ao Edital nº 7/2025. O concurso, segundo o MPF, apresentaria falhas que podem comprometer a reserva legal de vagas para Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas e Quilombolas (PPPIQ).

Ainda segundo o MPF, faltam no documento as listas classificatórias destinadas aos candidatos cotistas em cargos com apenas uma vaga imediata. Também falta a definição de uma ordem de convocação que, na prática, não assegura o percentual mínimo de 30% previsto na Lei nº 15.142/2025.

Em sua recomendação, o MPF orienta o IBC a publicar um edital retificador para incluir listas específicas de candidatos cotistas nos cargos de professor EBTT de Corpo e Movimento, professor EBTT de Surdocegueira, técnico de tecnologia da informação e analista de tecnologia da informação.

O MPF reforça a obrigatoriedade da publicação das listas classificatórias de candidatos cotistas, mesmo em cargos com apenas uma vaga inicial, uma vez que, por determinação da legislação da política de cotas, o documento deve contemplar essas vagas e aquelas que surgirem durante a validade do concurso.

A omissão inviabiliza a formação de cadastro de reserva. O MPF destaca ainda que o próprio edital previa a divulgação de listas específicas para candidatos cotistas e pessoas com deficiência.

Outro ponto questionado pelo ministério é a regra de convocação prevista no item 7.1.3 do edital, o qual prevê que o candidato cotista seria chamado apenas na terceira vaga aberta, e os seguintes na oitava, décima terceira, décima oitava e vigésima terceira vagas.

O MPF aponta que essa lógica reproduz o percentual de 20% previsto na antiga Lei nº 12.990/2014 – revogada -, e não atende à legislação atual que prevê o percentual mínimo de 30%. O órgão aponta ainda que o critério adotado pela banca organizadora faz com que o número de candidatos cotistas convocados fique abaixo do mínimo legal.

Citando dispositivos da Constituição Federal, a recomendação do MPF sustenta que as ações afirmativas são instrumentos legítimos para reduzir desigualdades históricas e combater o racismo institucional.

O Instituto tem prazo de dez dias para informar se irá seguir as medidas.

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Díario Regional RJ

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