
por Guilherme Queiroz, Psicanalista em formação pela Sociedade de Psicanálise do Rio de Janeiro (SPC); Pós- Graduação em Direito das Famílias e Sucessões pela PUC/RJ; Graduação em Direito pela PUC/RJ; Advogado Especialista em Direito das Família e Sucessões; Advogado Sócio da Laport, Queiroz e Villar Advogados Associados
Uma recente decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reacendeu um debate importante nas ações de alimentos: como medir, de forma justa, a real capacidade financeira de quem deve pagar pensão quando a renda não aparece de maneira clara em contracheques ou declarações tradicionais?
O caso, em segredo de justiça, extraído do portal do Instituto Brasileiro de Direito de Famílias (IBDFam), envolveu uma criança com Transtorno do Espectro Autista – TEA e um alimentante empresário, situação em que a apuração patrimonial costuma exigir uma análise mais cuidadosa.
O tribunal fluminense determinou a retomada da fase de instrução probatória, com a realização de audiência e a apresentação de documentos financeiros do alimentante, incluindo faturas de cartão de crédito e Escrituração Contábil Digital das empresas das quais ele é sócio.
Para o Tribunal, limitar a análise a consultas genéricas, como INFOJUD e SNIPER, poderia impedir a correta avaliação da capacidade econômica do genitor e, consequentemente, prejudicar a fixação de alimentos compatíveis com as necessidades da criança.
A decisão tem especial relevância no Rio de Janeiro, onde muitas famílias dependem do Judiciário para equilibrar situações em que há grande diferença entre a renda formal declarada e o padrão de vida efetivamente demonstrado. Em casos envolvendo empresários, profissionais liberais, autônomos, sócios de empresas ou pessoas com patrimônio distribuído entre pessoas jurídicas, a simples declaração de Imposto de Renda da pessoa física pode não ser suficiente para revelar a real possibilidade contributiva.
É nesse cenário que a perícia passa a ter papel central. Em ações de alimentos de difícil mensuração, especialmente quando há suspeita de ocultação patrimonial, confusão entre despesas pessoais e empresariais ou incompatibilidade entre renda declarada e padrão de vida, a perícia contábil pode ser necessária para dar ao processo uma base técnica mais segura.
Não se trata de devassa indiscriminada, mas de um instrumento para organizar dados financeiros, identificar movimentações relevantes e permitir que o juiz decida com maior precisão. Contudo, a perícia em ações de alimentos parece não ter ganhado o espaço que merece.
A decisão, portanto, pode servir de referência para outras demandas no Rio de Janeiro. Em um contexto em que a renda formal nem sempre traduz a realidade econômica das partes, a instrução probatória completa — inclusive com perícia quando necessária — torna-se essencial para evitar decisões injustas, proteger crianças e adolescentes e garantir que o valor dos alimentos seja fixado de forma justa e equilibrada.
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