
Quem efetuou pagamentos indevidos ao Detran-RJ pode solicitar a restituição dos valores, desde que o pedido seja feito dentro do prazo de cinco anos contados a partir da data do pagamento. O procedimento vale para diferentes situações, como recolhimento em duplicidade, uso de código incorreto no Documento Único do Detran (Duda) ou cobrança referente a serviços que não possuem custo para o cidadão.
Entre os atendimentos gratuitos oferecidos pelo órgão estão a emissão da primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores que se enquadram nas regras previstas pela legislação federal.
A solicitação de ressarcimento deve ser iniciada junto ao Serviço de Protocolo do Detran-RJ, por meio do e-mail protocolo@detran.rj.gov.br. Após o contato, o interessado recebe o formulário necessário para formalizar o pedido, além da relação de documentos exigidos conforme o tipo de solicitação.
Também é possível realizar o procedimento presencialmente. Nesse caso, o atendimento deve ser agendado previamente pelo portal do Detran-RJ e pode ser feito nas unidades do Serviço de Protocolo ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans).
Para pessoas físicas, é necessário apresentar documento de identidade, CPF e os comprovantes específicos relacionados ao pedido. Já os representantes de pessoas jurídicas devem incluir o CNPJ e cópia dos documentos constitutivos da empresa, além da documentação complementar solicitada pelo departamento.



































































































