
Em ação prolatada nesta segunda-feira, dia 8 de agosto, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) considerou o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) inelegível. O político fluminense era um dos candidatos ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.
A sentença requereu o cumprimento de sentença, com a intimação da Procuradoria-Geral estadual com a “cobrança dos valores apresentados, a inscrição da condenação no cadastro pertinente e a comunicação das sanções pessoais aos órgãos públicos e eleitorais”.
No documento, o juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a ações urgentes ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que os direitos políticos do ex-governador sejam suspensos por oito anos.
Após do trânsito em julgado na fase de recursos no Supremo Tribunal Federal (STF), a sentença no caso “Saúde em Movimento”, que ocorreu em 2025, determinação a suspenção do ex-governador do Estado até 10 de julho de 2033.
A decisão coloca Garotinho como juridicamente inelegível e fora da corrida para o Governo do Estado em 2026. Com isso, a campanha para o Executivo estadual deve ser impactada, a começar pela suspenção do repasse de verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), uma vez que que o político teve a suspensão dos seus direitos políticos decretada.
Uma vez inelegível, o ex-governador está fora dos debates e programas eleitorais em rede nacional e estadual, já que o candidato não possui o registro e a aptidão legal das candidaturas.
Com o trânsito em julgado, o STF determinou o esgotamento de todas as possibilidades de recorrer dentro da Ação Civil por Improbidade Administrativa.
O processo que determinou a suspensão dos direitos políticos de Anthony Garotinho, também estabeleceu a cobrança de R$ 234,4 milhões como ressarcimento ao erário (com juros e correção monetária desde os ilícitos), R$ 11,9 milhões por danos morais coletivos e multa civil de R$ 500 mil, e proibição de firmar contratos com o Poder Público nos próximos cinco anos.



































































































