O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubou, nesta sexta-feira (14), a liminar que havia suspendido a lei municipal do Rio Rotativo Digital. A decisão permite que a Prefeitura dê prosseguimento à implantação do novo sistema de cobrança por vagas de estacionamento nas ruas da cidade, enquanto o mérito da ação segue em discussão no Poder Judiciário.
A determinação foi proferida pela desembargadora Cláudia Nascimento Vieira, da 10ª Câmara de Direito Público, ao analisar o recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) na noite de quinta-feira (13). A ação original havia sido movida pela Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel, questionando a constitucionalidade da Lei Municipal nº 9.157/2025 sob o argumento de invasão de competência da União para legislar sobre a profissão de guardador.
Em sua análise, a magistrada entendeu que a norma municipal não visa regulamentar a atividade dos guardadores e alertou para os riscos da paralisação. Segundo a desembargadora, “a suspensão das providências tomadas para a implementação gradativa do serviço, que traduzem ações coordenadas de certa complexidade e custo, pode produzir lesão irreparável ao erário, que não poderá ser revertida ou compensada no futuro”. A entidade autora da ação é presidida por Eduardo Fauzi, conhecido por episódios como o ataque à produtora Porta dos Fundos e agressão a um secretário municipal em 2013.
O Rio Rotativo Digital começou a ser implementado gradualmente em julho para substituir os antigos talões de papel e cobranças em dinheiro. A operação funciona por meio do aplicativo Jaé, no qual o motorista habilita o GPS, confirma a localização e insere a placa do veículo, realizando o pagamento via Pix ou cartão de crédito.



































































































