Prefeitura do Rio recorre contra suspensão do Rio Rotativo Digital 

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro recorreu da decisão judicial que suspendeu a lei do Rio Rotativo Digital. A liminar foi concedida na terça-feira (11) pela juíza Elisabete Franco Longobardi a pedido da Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel.

No recurso a PGM alega falta de fundamentação e uso de conceitos genéricos na decisão. O procurador-geral Daniel Bucar destacou que parar o sistema desorganiza a mobilidade urbana e expõe motoristas a extorsões por falsos flanelinhas. A Prefeitura argumenta ainda que a ação civil pública é, na prática, uma representação de inconstitucionalidade, matéria de competência restrita ao Órgão Especial do TJ-RJ.

O recurso será julgado pela desembargadora Cláudia Nascimento Vieira, com expectativa de parecer nos próximos dias. A liminar atendeu ao pleito de entidade presidida por Eduardo Fauzi, condenado pelo ataque ao Porta dos Fundos em 2019 e que recorre em liberdade após extradição da Rússia em 2022. A associação sustenta que cabe exclusivamente à União legislar sobre a profissão de guardador.

Contudo, o Ministério Público do Rio (MPRJ) manifestou-se contrário à suspensão. A promotora Márcia Lustosa Carreira pontuou que a lei municipal apenas organiza as vagas públicas, sem regulamentar a profissão ou afetar o registro federal dos trabalhadores. Vale notar que a Justiça fluminense já havia negado pedido similar da mesma entidade em 2017.

O projeto-piloto do Rio Rotativo Digital teve início no mês passado na Lagoa, com cerca de 900 vagas, e já expandiu para Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon, somando mais 1.700 vagas. As próximas etapas contemplam São Conrado, Barra da Tijuca e Tijuca. Segundo o município, cerca de 100 flanelinhas credenciados participam ativamente da operação atuando na coleta de dados das vagas.



Diario Regional RJ

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