Com isso, permanece em vigor a Lei Estadual nº 11.002/2025, que estabelece o feriado na primeira quinta-feira após 60 dias do Domingo de Páscoa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da lei que transformou Corpus Christi em feriado estadual no Rio de Janeiro. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7898, concluído em sessão virtual do plenário no último dia 19 de junho.
Os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que reconheceu a relevância histórica, cultural e religiosa da celebração para a população fluminense. Com isso, permanece em vigor a Lei Estadual nº 11.002/2025, que estabelece o feriado na primeira quinta-feira após 60 dias do Domingo de Páscoa.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade sustentava que a norma invadia a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho e poderia afetar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Ao rejeitar o pedido, o STF entendeu que a criação do feriado estadual é constitucional e não afronta a legislação federal.
O que é Corpus Christi?
Corpus Christi é uma celebração da tradição católica dedicada à Eucaristia, sacramento que simboliza, para os fiéis, o corpo e o sangue de Jesus Cristo. A expressão, de origem latina, significa “Corpo de Cristo”.
A data é comemorada sempre em uma quinta-feira, em referência à Quinta-feira Santa, quando, segundo a tradição cristã, ocorreu a instituição da Eucaristia.
No Rio de Janeiro e em diversas cidades brasileiras, a celebração reúne missas, procissões e a tradicional confecção de tapetes coloridos nas ruas. Além do caráter religioso, o feriado também movimenta atividades culturais, o turismo e o comércio em diferentes municípios do estado.
















































































































