
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro coloquem em circulação, a partir desta quarta-feira (01/07), no mínimo 80% da frota operacional ativa durante a greve dos rodoviários. Na terça-feira, entretanto, greve descumpriu liminar anterior em 75% das linhas e deixou a Zona Oeste sem ônibus.
A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (30/06) pelo presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, em resposta a pedido apresentado pela Prefeitura do Rio para ampliar a circulação dos coletivos durante a paralisação.
Pela determinação, o percentual mínimo deve ser cumprido por linha e itinerário. A regra vale até o julgamento do mérito do dissídio coletivo de greve.
TST cita risco à ordem pública
Na decisão, o presidente do TST reconheceu que o transporte coletivo é um serviço essencial. Ele também avaliou que a manutenção de apenas 50% da frota, percentual fixado anteriormente em decisão liminar, representava risco à ordem e à segurança pública.
O ministro apontou ainda que a redução da oferta de ônibus compromete o direito de ir e vir da população, especialmente em uma cidade com grande dependência do transporte rodoviário.
Com isso, a operação mínima durante a greve passa a ser de 80% da frota ativa, ampliando a exigência sobre empresas e trabalhadores.
Prefeitura vai fiscalizar operação
A Prefeitura do Rio ficará responsável por fiscalizar o cumprimento da decisão judicial. O monitoramento será feito por meio dos sistemas eletrônicos de acompanhamento da operação dos ônibus.
O município informou que acompanha a situação e que seguirá adotando medidas para assegurar a continuidade do transporte público e reduzir os impactos para a população durante a greve.
Em caso de descumprimento, o TST fixou multa diária de R$ 100 mil para a representação da categoria profissional.
A decisão também prevê que, se for comprovado eventual conluio entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal para prejudicar os cofres públicos, a penalidade será estendida ao sindicato patronal. Nesse caso, a multa será elevada para R$ 200 mil por dia para cada uma das entidades.















































































































