
Uma operação da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON), do Procon-RJ e do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) encontrou produtos alimentícios com peso abaixo do informado nas embalagens em supermercados da Zona Sudoeste do Rio. A fiscalização foi realizada nesta sexta-feira, 3 de julho.
O objetivo da ação foi verificar se o peso líquido indicado nos rótulos correspondia à quantidade real de alimento, já descontado o peso da embalagem. Segundo os órgãos, sete produtos foram reprovados após aferição feita pelo IPEM.
Produtos foram reprovados na aferição
Entre os itens com irregularidades estavam croissant de queijo muçarela sem marca, bife de chorizo Wagyu Swift, bife ancho Wagyu Filé de Costela Swift, picanha maturada Maturatta Friboi, pão húngara Marquespan sem marca, pão de queijo Guanabara sem marca e presunto cozido Sadia.
De acordo com a fiscalização, todos apresentavam peso inferior ao informado nas etiquetas. Para os órgãos de defesa do consumidor, a prática pode configurar, em tese, vantagem manifestamente excessiva contra o consumidor e publicidade enganosa.
Os laudos técnicos emitidos pelo IPEM serão anexados ao processo administrativo. A partir deles, serão adotadas as medidas cabíveis contra os responsáveis pelos produtos reprovados.
Amostras foram recolhidas para análise
Além dos produtos já reprovados, o IPEM recolheu amostras de outros alimentos para análise laboratorial. O procedimento será feito com a presença de representantes dos fabricantes.
Foram coletadas 13 embalagens de torrada Casa Milo, de 150 g; 13 embalagens de coco ralado Kicroc, de 100 g; 20 embalagens de feijão preto Kicaldo, de 1 kg; e 20 embalagens de achocolatado Muky, de 700 g.
Caso as análises confirmem novas irregularidades, fabricantes e fornecedores também poderão ser responsabilizados.
O secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Rogério Pimenta, afirmou que a operação busca proteger o consumidor na compra de produtos embalados. Rogério Pimenta disse: “Quando o consumidor compra um produto embalado, ele tem o direito de receber exatamente a quantidade indicada no rótulo. Fiscalizações como essa garantem transparência nas relações de consumo, combatem práticas abusivas e asseguram que o consumidor não seja lesado pagando por um peso que não está efetivamente levando para casa.”














































































































