Rio passa contar com o Programa de Incentivo à Participação de Pessoas com Deficiência nas Atividades Esportivas


Sala multiuso para crianças autistas – Foto: Divulgação/SMPD

O prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) sancionou a Lei 9.523/2025, que institui o Programa de Incentivo à Participação de Pessoas com Deficiência nas Atividades Esportivas, promovidas pela administração municipal. A norma foi publicada no Diário Oficial da cidade nesta quinta-feira (9).

Pelo Projeto de Lei 1738/2025, de autoria do vereador Paulo Messina (PL), as atividades devem ser adaptadas, de acordo com a deficiência.

Com a proposta, o vereador pretende ampliar a inclusão de pessoas neurodivergentes, como autistas, e famílias atípicas em programas esportivos promovidos pela municipalidade.

Paulo Messina destaca que muitos programas contemplam crianças, jovens e adultos com deficiência, mas deixam de fora os parentes que acompanham essas pessoas no seu dia a dia.

“O prefeito Eduardo Cavaliere demonstrou sensibilidade à causa de pessoas com deficiência, autistas e neurodivergentes, ao sancionar um projeto tão importante”, celebra Messina, acrescentando que é necessário também incluir os familiares dessas pessoas:

“A nossa ideia alinha-se a outras propostas de inclusão, mas pretendemos incluir também as famílias atípicas, que são esquecidas. Muitas vezes os pais ou os avós levam seus filhos e netos para praticar esportes, em programas inclusivos, mas não têm a oportunidade de também bater uma bola ou fazer um exercício”, explica.

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