
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o funkeiro Marlon Brendon Coelho da Silva, conhecido como MC Poze do Rodo, pelo crime de injúria contra uma mulher ofendida em uma publicação na rede social X (antigo Twitter), feita em abril de 2024. Na postagem, o artista a chamou de “bolo fofo”, expressão que, segundo a decisão judicial, teve caráter ofensivo.
A sentença foi proferida na última quinta-feira (09/07) pela juíza Juliana Benevides de Barros Araújo, da 20ª Vara Criminal da Capital. A magistrada fixou pena de três meses de detenção, mas a substituiu por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, considerando que o cantor é réu primário e que a condenação é inferior a quatro anos. MC Poze poderá recorrer da decisão em liberdade.
De acordo com o processo, a vítima relatou que soube da publicação enquanto trabalhava, após ser avisada por colegas. Ela afirmou que, depois da postagem, passou a ser alvo de uma série de ataques nas redes sociais, incluindo comentários ofensivos sobre sua aparência física. Ainda segundo o depoimento, a repercussão do caso gerou medo de retornar ao trabalho e de ser reconhecida em locais públicos.
Durante a ação, a defesa do cantor argumentou que a expressão foi utilizada em tom de brincadeira, como resposta a comentários feitos anteriormente pela mulher envolvendo familiares do artista. Os advogados também questionaram a validade das capturas de tela anexadas ao processo, alegando quebra da cadeia de custódia das provas, além de sustentarem que não houve intenção de ofender.
A magistrada, no entanto, rejeitou os argumentos apresentados. Na decisão, destacou que a autoria da publicação nunca foi contestada pela defesa e afirmou que não houve qualquer demonstração de adulteração das imagens juntadas aos autos. Ela também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual capturas de tela de conteúdos públicos podem ser aceitas como prova quando não existem indícios de manipulação.
Ao fundamentar a condenação, a juíza concluiu que a expressão utilizada por MC Poze teve como finalidade atingir a honra da vítima. Na sentença, escreveu que o termo empregado faz referência direta ao peso da mulher e foi usado com “dolo direto de injuriar”.
A decisão também descartou a tese de que a publicação seria apenas uma brincadeira ou uma resposta proporcional às manifestações anteriores da vítima. Para a magistrada, os comentários feitos pela mulher não possuíam teor ofensivo capaz de justificar a reação do cantor, nem configuravam as hipóteses legais de provocação ou retorsão imediata.
Outro ponto destacado foi o alcance da postagem. Segundo a juíza, o fato de a publicação ter sido feita em uma rede social aberta por uma pessoa pública com milhões de seguidores ampliou os danos causados à vítima, circunstância que justificou o aumento da pena previsto no Código Penal para crimes praticados em ambientes virtuais.
Além da condenação criminal, MC Poze foi responsabilizado pelo pagamento das custas processuais. A Justiça, porém, não determinou o pagamento de indenização por danos morais, já que não houve pedido específico nesse sentido durante a tramitação da ação.
O processo é independente das investigações que envolvem o cantor por suposta participação em organização criminosa e tráfico de drogas. MC Poze já foi preso ao menos três vezes, sendo duas delas no ano passado, sob suspeita de ligação com o Comando Vermelho.















































































































