Dívidas de até R$ 10 mil: cartilha do CNJ explica novas regras para negociação com bancos


Foto de RDNE Stock project:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou uma cartilha em formato de infográfico para esclarecer as mudanças trazidas pela Resolução nº 683/2026. A medida altera a forma como a justiça trata ações de cobrança de até R$ 10 mil movidas por instituições financeiras. A iniciativa busca reduzir a duração desses processos, diminuir custos para o judiciário e ampliar as possibilidades de conciliação entre bancos e consumidores.

Pelas novas regras, magistrados podem extinguir execuções de títulos extrajudiciais sem análise do mérito quando três condições forem atendidas ao mesmo tempo: o valor da cobrança for inferior a R$ 10 mil, o devedor ou bens passíveis de penhora não forem localizados e não houver contestação da execução por parte do réu.

Antes que o processo seja encerrado, no entanto, a instituição financeira deverá ser intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar informações que comprovem a localização do devedor ou indiquem a existência de patrimônio que possa ser penhorado. Se esses dados não forem fornecidos, a ação poderá ser extinta sem julgamento do mérito.

A resolução também reforça a obrigatoriedade de informar o CPF ou o CNPJ do devedor já na petição inicial. Caso esses dados estejam ausentes, o banco será intimado para complementar a documentação dentro do mesmo prazo de 15 dias. O descumprimento dessa exigência pode levar à extinção do processo ou, nas novas ações, ao indeferimento da petição inicial.

Incentivo à conciliação

Além de simplificar o andamento das cobranças judiciais, a norma estimula a resolução dos conflitos por meio de acordos. Nos casos em que as informações do processo estiverem completas e a dívida seja inferior a R$ 10 mil, a orientação é que os tribunais ofereçam ao devedor uma audiência de conciliação antes do prosseguimento da ação.

Nesse encontro, o consumidor poderá apresentar uma proposta de pagamento compatível com sua realidade financeira. A resolução ainda prevê a possibilidade de parcerias entre o CNJ e instituições financeiras para a realização de mutirões de negociação, com o objetivo de ampliar as chances de acordo e reduzir o número de processos em tramitação. Para acessar o conteúdo completo da cartilha, clique aqui.

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