Lei proíbe cobrança da chamada ‘taxa rosa’ no estado do RJ


A cobrança de preços diferentes para produtos ou serviços semelhantes com base no gênero do consumidor passou a ser proibida no estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista na Lei 11.293/26, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23/07), após aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sanção do governador Ricardo Couto.

A norma veta a prática conhecida como “taxa rosa” ou “custo rosa”, caracterizada pela cobrança de valores mais altos em itens direcionados ao público feminino, mesmo quando possuem características, função e custos de produção equivalentes aos produtos destinados ao público masculino.

De acordo com o texto, não poderá haver diferenciação de preços quando não houver justificativa relacionada a matérias-primas, tecnologia empregada ou custos de fabricação.

As empresas terão prazo de 90 dias para se adequar à nova legislação. A lei também determina que os preços sejam apresentados de forma clara e transparente, sem distinção de gênero, em todos os canais de venda.

O governo do estado vetou os trechos que estabeleciam punições para o descumprimento da norma, como advertências, multas e penalidades em caso de reincidência. Também foi vetada a previsão de destinação dos recursos arrecadados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Segundo a justificativa do Executivo, o regime de sanções previsto no projeto não observava os critérios estabelecidos pela Lei Estadual 6.007/11, que regulamenta a aplicação de penalidades administrativas no Sistema Estadual de Defesa do Consumidor. O governo também argumentou que a destinação de recursos ao Feprocon trata de matéria orçamentária, cuja iniciativa é de competência exclusiva do Poder Executivo.

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