Proposta apresentada na Câmara Federal pretende reduzir o número de cesarianas no SUS


Deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ)

O direito ao parto normal com analgesia peridural, sempre que essa for a vontade da gestante e houver indicação médica para a sua realização, pode ser consolidado no Sistema Único de Saúde (SUS). Com a coautoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD), e apresentado em em conjunto com os deputados Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Socorro Neri (PP-AC), o Projeto de Lei nº 745/2026 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para ampliar os direitos das mulheres durante o pré-natal, o trabalho de parto, o parto e o puerpério.

A matéria, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, pretende assegurar a autonomia informada da gestante na tomada de decisões; o acesso a métodos medicamentosos e alternativos para o alívio da dor, como massagens, banhos e analgesia peridural; a presença de doula; a adoção de boas práticas no cuidado materno e neonatal; e o fortalecimento da assistência humanizada.

A legislação altera ainda a Lei nº 15.221/2025 para incluir, ações como: divulgação de direitos da saúde materna e neonatal, além de informações sobre a possibilidade de realização do parto normal com analgesia peridural.

A deputada federal pelo Rio de Janeiro avalia que a Lei é um avanço na garantia dos direitos das mulheres e na qualificação da assistência ao parto:

“A mulher precisa ter acesso à informação, segurança e liberdade para decidir, ao lado da equipe médica, a forma como deseja viver esse momento tão importante. Garantir o acesso à analgesia durante o parto normal significa oferecer mais dignidade, acolhimento e respeito às escolhas da gestante, contribuindo também para reduzir cesarianas que poderiam ser evitadas”, pondera Laura Carneiro.

Os congressistas envolvidos na elaboração da proposta ressaltam que o medo da dor do parto contribui para o elevado índice de cesarianas no País. Postura que pode ser revertida com o acesso à analgesia peridural.

O Projeto de Lei nº 745/2026 será analisado pelas Comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 Após a aprovação na Câmara, a legislação segue para análise do Senado Federal.

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