O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou um recurso da concessionária Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar para liberar a instalação da tirolesa no complexo turístico.
A decisão, assinada pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos, mantém a anulação da licença ambiental concedida ao empreendimento.
O entendimento confirma a sentença proferida anteriormente pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Além de invalidar o licenciamento, a Justiça determinou a apresentação de um plano de recuperação para a área e fixou indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
No recurso, a concessionária alegou que a paralisação contraria decisões passadas, ignora laudos e prejudica o setor turístico.
A defesa sustentou que a obra estava em fase final e que interrompê-la não geraria novos impactos.
Contudo, para o magistrado, eventuais prejuízos financeiros da empresa não se sobrepõem ao dano ambiental causado pela remoção de rochas no local.
















































































































