Prefeitura deverá divulgar dados sobre acidentes com motos no Rio


Imagem gerada por Inteligência Artificial

Casos de acidentes com motos atendidos na rede municipal de saúde serão divulgados com regularidade pela Prefeitura do Rio, como prevê a Lei nº 9.557/2026, de autoria do vereador Paulo Messina (PL), sancionada pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD).

A legislação visa a transparência sobre as condições do trânsito na capital e a elaboração de ações contra esse tipo de acidente, atualmente facilitado pelo aumento de 65,7% da frota de motos circulando no município.

Pela Lei, a Prefeitura deve divulgar em seus canais oficiais, quadrimestralmente, balanços com o número de acidentados de moto atendidos na rede municipal de saúde.

O documento também deve apresentar informações sobre pacientes condutores, passageiros ou pedestres atropelados, além de informações sobre mortes e pacientes com sequelas permanentes. Com as informações, o poder público poderá realizar estudos sobre o impacto desse tipo de acidente na saúde pública carioca.

Para Paulo Messina, a divulgação dos dados permitirá à municipalidade “realizar campanhas educativas e outras ações de conscientização no município, com base em dados.”

Com base nos dados, a Prefeitura pretende elaborar um planejamento de campanhas educativas mais eficientes, além de adotar medidas capazes de reduzir o número de mortes e feridos no trânsito.

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