
Analisado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o Projeto de Lei 5.178/25 pode viabilizar que recém-nascidos com má formação labial congênita tenham direito a tratamentos pós-cirúrgicos, em especialidades de fonoaudiologia, psicologia e ortodontia.
A matéria altera a Lei 10.392/24 que garante ao bebê o teste diagnóstico para fissura labiopalatal nas unidades de saúde fluminenses. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
Pela nova legislação, as crianças identificadas com o problema deverão ser encaminhadas para acompanhamento e cirurgias corretivas nas unidades de referência em atendimento a fissurados.
Além disso, o período pós-operatório, deve incluir fonoaudiologia, psicologia e ortodontia, entre outras especialidades necessárias à reversão total do quadro.
A justificativa do projeto reforça que a cirurgia é crucial para corrigir a condição. Mas o tratamento completo exige uma abordagem multiespecializada voltada à recuperação da criança com fissura labiopalatal.



































































































