Mendonça reforça que Lula e Flávio Bolsonaro devem abrir sigilos por iniciativa própria

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reafirmou nesta sexta-feira (23/10) que Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar os próprios sigilos bancários, fiscais e telefônicos sem autorização judicial. Segundo ele, cabe aos candidatos decidir se vão tornar as informações públicas, sem a necessidade de intermediação da Justiça Eleitoral.

Mendonça manteve a decisão tomada na quinta-feira (22/10) e afirmou que o TSE não deve fiscalizar desafios feitos pelos candidatos durante a campanha nem garantir o cumprimento de acordos que dependem da vontade dos envolvidos.

“Se o propósito é a transparência, que ela seja exercida desde já, por iniciativa dos respectivos titulares”, escreveu o ministro. Ele também afirmou que quem deseja abrir os próprios sigilos pode divulgar as informações diretamente.

Após a decisão, as duas campanhas apresentaram documentos ao tribunal, mas os dados ainda não foram divulgados publicamente. A equipe de Lula pediu que o TSE solicitasse as informações aos órgãos oficiais e publicasse todo o material simultaneamente, em um único site. Segundo os advogados, a medida garantiria a autenticidade e a integridade dos dados.

Já a campanha de Flávio Bolsonaro concordou com o entendimento do ministro e afirmou que cada candidato é livre para abrir os próprios sigilos, sem precisar de ordem judicial. No entanto, os representantes do senador defenderam que Lula divulgue primeiro os gastos do cartão corporativo da Presidência da República.

As procurações apresentadas pelas campanhas também têm diferenças. A equipe de Lula vinculou a divulgação ao compromisso assumido durante a campanha eleitoral. Já os documentos apresentados pelos aliados de Flávio condicionaram a publicação a uma decisão judicial do TSE, possibilidade descartada por Mendonça.

Até o momento, nenhum dos candidatos divulgou publicamente os dados. Com a nova decisão, o ministro reforça que a iniciativa depende dos próprios titulares e que a Justiça Eleitoral não será responsável por solicitar, reunir ou publicar as informações em nome das campanhas.



Diario Regional RJ

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